LEI Nº 5.282, de 26 de novembro de 1976
Procedência: Governamental
Natureza: PL 94/76
DO: nº 10.631 de 15/12/76
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Extingue a “Caixa Beneficente da Força Pública” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Caixa Beneficente da Força Pública, criada pelo Lei nº 1.630, de 04 de outubro de 1928.
Art. 2º Saldados os compromissos existentes na data desta Lei, os fundos da Caixa Beneficente serão transferidos ao Centro Social da Polícia Militar do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado