LEI Nº 5.283, de 26 de novembro de 1976

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Saturnino Badam

Natureza: PL 43/76

DO: nº 10.639 de 27/12/76

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Fornecedores de Cana de Açúcar do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Itajaí, e mantenedora do Hospital monsenhor José Locks, do Município de São João Batista.

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de novembro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado