LEI Nº 5.285, de 26 de novembro de 1976
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Casildo Maldaner
Natureza: PL 65/76
DO: nº 10.628 de 10/12/76
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Cruzeiro, com sede na localidade de Linha Cabeceira Iraceminha, Município de Maravilha, e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de novembro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado