LEI Nº 5.288, de 30 de novembro de 1976
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Homero Gomes
Natureza: PL 77/76
DO: nº 10.631 de 15/12/76
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Educação Pré-Escolar, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas previstas na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de novembro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado