LEI Nº 5.291, de 30 de novembro de 1976

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Moacir Bertolli

Natureza: PL 91/76

DO: nº 10.631 de 10/12/76

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Jardim de Infância Bom Pastor de Taió, com sede e foro no Município de Taió.

Art. 2º - A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado