LEI Nº 5.291, de 30 de novembro de 1976
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Moacir Bertolli
Natureza: PL 91/76
DO: nº 10.631 de 10/12/76
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Jardim de Infância Bom Pastor de Taió, com sede e foro no Município de Taió.
Art. 2º - A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de novembro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado