LEI COMPLEMENTAR Nº 7, de 17 de agosto de 1976
Procedência: Dep. Bulcão Viana
Natureza: PLC 02/76
DO: nº 10.560 de 01/9/76
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova redação ao § 3º, do art. 10 da Lei Complementar nº, 5 de 26 de novembro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 10, da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975, passará a Ter a seguinte redação:
“§ 3º O número de vereadores, em cada legislatura, será alterado automaticamente, de acordo com o disposto neste artigo, tendo em vista o total de eleitores inscritos no Município, até a data prevista para o término do alistamento eleitoral”.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de agosto de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado