LEI Nº 5.296, de 29 de abril de 1977
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Zany Gonzaga
Natureza: PL 07/77
DO. 10.736 de 18/05/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mafra (APAE), com sede e foro na cidade de Mafra.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de abril de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado