LEI Nº 5.297, de 29 de abril de 1977

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Acácio Pereira

Natureza: PL 08/77

DO. 10.736 de 18/05/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canoinhas (APAE), com sede e foro na cidade de Canoinhas.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de abril de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado