LEI Nº 5.300, de 25 de maio de 1977
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Roland Dornbusch
Natureza: PL 99/76
DO. 10.750 de 07/06/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá nome a rodovia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Rodovia Waldemar Grubba” o trecho da estrada asfaltada que partindo da cidade de Jaraguá do Sul, passando por Guaramirim, alcança a BR-101.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de maio de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado