LEI Nº 5.300, de 25 de maio de 1977

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Roland Dornbusch

Natureza: PL 99/76

DO. 10.750 de 07/06/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá nome a rodovia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Rodovia Waldemar Grubba” o trecho da estrada asfaltada que partindo da cidade de Jaraguá do Sul, passando por Guaramirim, alcança a BR-101.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de maio de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado