LEI Nº 5.308, de 26 de maio de 1977

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João C. Bittencourt

Natureza: PL 98/76

DO. 10.754 de 14/06/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Paróquia Evangélica Luterana do Sul de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Tubarão.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de maio de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado