LEI Nº 5.308, de 26 de maio de 1977
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João C. Bittencourt
Natureza: PL 98/76
DO. 10.754 de 14/06/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Paróquia Evangélica Luterana do Sul de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Tubarão.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de maio de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado