LEI Nº 5.313, de 06 de junho de 1977

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Bulcão Vianna

Natureza: PL 14/77

DO. 10.762 de 24/06/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede e foro na cidade de Tijucas.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 6 de junho de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado