LEI Nº 5.313, de 06 de junho de 1977
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Bulcão Vianna
Natureza: PL 14/77
DO. 10.762 de 24/06/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede e foro na cidade de Tijucas.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 6 de junho de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado