LEI Nº 5.315, de 08 de junho de 1977
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antônio Pichetti
Natureza: PL 03/77
DO. 10.766 de 30/06/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Flamengo, com sede na localidade de Monte Castelo, Município de São José do Cedro, e foro na Comarca de Dionísio Cerqueira.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 8 de junho de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado