LEI Nº 5.315, de 08 de junho de 1977

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antônio Pichetti

Natureza: PL 03/77

DO. 10.766 de 30/06/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Flamengo, com sede na localidade de Monte Castelo, Município de São José do Cedro, e foro na Comarca de Dionísio Cerqueira.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 8 de junho de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado