LEI Nº 5.317, de 08 de junho de 1977
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Casildo Maldaner
Natureza: PL 11/77
DO. 10.766 de 30/06/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade das Damas de São Carlos, com sede no Município de São Carlos e foro na Comarca de Palmitos.
Art. 2º Á entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 8 de junho de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado