LEI Nº 5.317, de 08 de junho de 1977

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Casildo Maldaner

Natureza: PL 11/77

DO. 10.766 de 30/06/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade das Damas de São Carlos, com sede no Município de São Carlos e foro na Comarca de Palmitos.

Art. 2º Á entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 8 de junho de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado