LEI Nº 5.318, de 10 de junho de 1977

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antônio Pichetti

Natureza: PL 05/77

DO. 10.766 de 30/06/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Atlético, com sede na localidade de Linha Cruzeiro, Município de São José do Cedro, e foro na comarca de Dionísio Cerqueira.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de junho de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado