LEI Nº 5.325, de 22 de junho de 1977
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Moacir Bértoli
Natureza: PL 36/77
DO. 10.768 de 04/07/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Escolar Hamônia, com sede e foro na cidade de Ibirama.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de junho de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado