LEI Nº 5.327, de 30 de junho de 1977

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Delfim P. Peixoto

Natureza: PL 28/77

DO. 10.772 de 08/07/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação a escola

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Básica Aníbal Cesar o estabelecimento de ensino existente na localidade de São Vicente, no Município de Itajaí.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de junho de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado