LEI Nº 5.333, de 30 de junho de 1977

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Martinho Herculano Ghizzo

Natureza: PL 26/77

DO: 10.772 de 08/07/77

Alterada pela Lei 15.893/12

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a Associação Sombrio de Integração Educacional e Social (ASIES), de Sombrio. (Redação dada pela Lei nº 15.893, de 2012).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Integração Educacional e Social de Sombrio – “SIESS”, com sede e foro na cidade de Sombrio.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Sombrio de Integração Educacional e Social (ASIES), com sede no Município de Sombrio. (Redação dada pela Lei nº 15.893, de 2012).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.893, de 2012).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.893, de 2012).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.893, de 2012).

Florianópolis, 30 de junho de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado