LEI Nº 5.334, de 30 de junho de 1977
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Casildo Maldaner
Natureza: PL 38/77
DO. 10.772 de 08/07/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube União Barra-Grandense, com sede na localidade de Barra Grande, município de São Carlos e foro na comarca de Palmitos.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado