LEI Nº 5.337, de 30 de agosto de 1977

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Moacir Bértoli

Natureza: PL 41/77

DO. 10.817 de 13/09/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Indústria e Comércio de Agrolândia, com sede na cidade de Agrolândia e foro na Comarca de Trombudo Central.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de agosto de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado