LEI Nº 5.340, de 30 de agosto de 1977

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Celso Costa

Natureza: PL 44/77

DO. 10.817 de 13/09/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação à rodovia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Sete de Setembro o trajeto da SC-452, compreendido entre Videira, Fraiburgo e Lebon Régis.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de agosto de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado