LEI Nº 5.340, de 30 de agosto de 1977
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Celso Costa
Natureza: PL 44/77
DO. 10.817 de 13/09/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação à rodovia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Sete de Setembro o trajeto da SC-452, compreendido entre Videira, Fraiburgo e Lebon Régis.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de agosto de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado