LEI Nº 5.344, de 1º de setembro de 1977
Procedência: Governamental
Natureza: PL 67/77
DO. 10.817 de 13/09/77
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede pensão especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Waldomiro Artur Atanázio, catarinense, solteiro, maior, cego, residente em Rio dos Bugres, Município de Ituporanga, neste Estado, pensão especial, no valor do menor salário mínimo vigente no Estado.
Art. 2º O presente benefício se extinguirá com o falecimento do beneficiário.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da verba competente do Orçamento do Estado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de setembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado