LEI Nº 5.348, de 27 de setembro de 1977

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nelson Morro

Natureza: PL 19/77

DO. 10.833 de 05/10/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Aimoré Futebol Clube, com sede na localidade de Salto Rio Dollmann, Município de Ibirama e foro na Comarca do mesmo nome.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de setembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado