LEI Nº 5.349, de 27 de setembro de 1977

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lauro Silva

Natureza: PL 35/77

DO. 10.833 de 05/10/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Operários do Bem, com sede e foro na cidade de Rio do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de setembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado