LEI Nº 5.350, de 27 de setembro de 1977
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Casildo Maldaner
Natureza: PL 43/77
DO. 10.833 de 05/10/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Internacional, com sede na Vila Santo Agostini, Novo Horizonte, Município de São Lourenço d’Oeste e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de setembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado