LEI Nº 5.357, de 11 de outubro de 1977

Procedência: Governamental

Natureza: PL 70/77

DO. 10.847 de 11/10/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Orçamento de Encargos Gerais do Estado, por conta da redução parcial do elemento 3260,00 – reserva de Contingência, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 59.198,14 (cinquenta e nove mil, cento e noventa e oito cruzeiros e quatorze centavos), destinados a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:

2200 – ENCARGOS DO ESTADO

2201 – RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

Atividade 2201.03070212.019 – Despesas de Exercícios Anteriores, à conta de créditos especiais.

3000.00 – DESPESAS CORRENTES

3100.00 – DESPESAS DE CUSTEIO

3150.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

0

01 – Cartório Júlio Cesar 1976 Cr$ 1.144,25

02 – Cooperativa de Eletrificação Rural de

Armazém de responsabilidade Ltda 1976 Cr$ 3.062,03

03 – Cooperação de Eletrificação Rural de

Braço do Norte de Responsabilidade Ltda 1975 Cr$ 6.473,33

04 – Companhia Paranaense de energia Elétrica 1976 Cr$ 4.297,12

05 – cooperativa de Eletrificação Rural de

Botuverá de responsabilidade Ltda 1976 Cr$ 570,00

06 – Companhia Docas de Imbituba 1976 Cr$ 1.399,77

07 – Companhia Paranaense de Energia Elétrica 1976 Cr$ 579,52

08 – Departamento Central de Compras 1975 Cr$ 2.817,50

09 – Editora de Guias LTB S/A 1974 Cr$ 2.880,00

10 – Editora de Guias LTB S/A 1975 Cr$ 4.080,00

11 – Empresa Força e Luz João Cesa Ltda 1976 Cr$ 1.460,23

12 – Empresa Força e Luz João Cesa Ltda 1976 Cr$ 163,08

13 – Força e Luz de Criciúma S/A 1976 Cr$ 1.079,22

14 – Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos 1976 Cr$ 5.524,50

15 – SAMAE – Blumenau 1974 Cr$ 8.311,15

16 – SAMAE – Campos Novos 1974 Cr$ 40,28

17 – SAMAE – Urussanga 1976 Cr$ 251,16

18 – SAMAE – Rio do Sul 1976 Cr$ 2.262,67

19 – SAMAE – Urussanga 1976 Cr$ 168,59

20 – Telecomunicações de Santa Catarina S/A 1976 Cr$ 2.839,24

21 – Telecomunicações de Santa Catarina S/A 1975 Cr$ 238,13

22 – Telecomunicações de Santa Catarina S/A 1972 Cr$ 1.835,80

23 – Xerox do Brasil S/A 1974/75 Cr$ 7.720,57

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de outubro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado