LEI Nº 5.357, de 11 de outubro de 1977
Procedência: Governamental
Natureza: PL 70/77
DO. 10.847 de 11/10/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Orçamento de Encargos Gerais do Estado, por conta da redução parcial do elemento 3260,00 – reserva de Contingência, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 59.198,14 (cinquenta e nove mil, cento e noventa e oito cruzeiros e quatorze centavos), destinados a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:
2200 – ENCARGOS DO ESTADO
2201 – RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
Atividade 2201.03070212.019 – Despesas de Exercícios Anteriores, à conta de créditos especiais.
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.00 – DESPESAS DE CUSTEIO
3150.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
0
01 – Cartório Júlio Cesar 1976 Cr$ 1.144,25
02 – Cooperativa de Eletrificação Rural de
Armazém de responsabilidade Ltda 1976 Cr$ 3.062,03
03 – Cooperação de Eletrificação Rural de
Braço do Norte de Responsabilidade Ltda 1975 Cr$ 6.473,33
04 – Companhia Paranaense de energia Elétrica 1976 Cr$ 4.297,12
05 – cooperativa de Eletrificação Rural de
Botuverá de responsabilidade Ltda 1976 Cr$ 570,00
06 – Companhia Docas de Imbituba 1976 Cr$ 1.399,77
07 – Companhia Paranaense de Energia Elétrica 1976 Cr$ 579,52
08 – Departamento Central de Compras 1975 Cr$ 2.817,50
09 – Editora de Guias LTB S/A 1974 Cr$ 2.880,00
10 – Editora de Guias LTB S/A 1975 Cr$ 4.080,00
11 – Empresa Força e Luz João Cesa Ltda 1976 Cr$ 1.460,23
12 – Empresa Força e Luz João Cesa Ltda 1976 Cr$ 163,08
13 – Força e Luz de Criciúma S/A 1976 Cr$ 1.079,22
14 – Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos 1976 Cr$ 5.524,50
15 – SAMAE – Blumenau 1974 Cr$ 8.311,15
16 – SAMAE – Campos Novos 1974 Cr$ 40,28
17 – SAMAE – Urussanga 1976 Cr$ 251,16
18 – SAMAE – Rio do Sul 1976 Cr$ 2.262,67
19 – SAMAE – Urussanga 1976 Cr$ 168,59
20 – Telecomunicações de Santa Catarina S/A 1976 Cr$ 2.839,24
21 – Telecomunicações de Santa Catarina S/A 1975 Cr$ 238,13
22 – Telecomunicações de Santa Catarina S/A 1972 Cr$ 1.835,80
23 – Xerox do Brasil S/A 1974/75 Cr$ 7.720,57
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado