LEI Nº 5.359, de 27 de outubro de 1977

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Júlio Cesar

Natureza: PL 32/77

DO. 10.863 de 21/11/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Navegantina do Bem-Estar do Menor, com sede e foro na cidade de Navegantes.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de outubro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado