LEI Nº 5.363, de 03 de novembro de 1977
Procedência: Governamental
Natureza: PL 84/77
DO. 10.873 de 05/12/77
Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede pensão especial a Maria Pagani Borges
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta de conformidade do que dispõe o § 2º do art. 60, da Emenda Constitucional nº 1, de 20/01/70, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Maria Pagani Borges, residente em São Lourenço D’Oeste, neste Estado, pensão especial no valor de Cr$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco) mensais.
Parágrafo único. o pagamento da pensão referida neste artigo cessará com o falecimento da beneficiária.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento do Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de novembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado