LEI Nº 5.368, de 17 de novembro de 1977

Procedência: Governamental

Natureza: PL 109/77

DO. 10.879 de 13/12/77

Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Raul Mafra Vieira, residente em Florianópolis, pensão mensal no valor do menor salário mínimo vigente no Estado.

Parágrafo único. o pagamento da pensão referida neste artigo cessará com o falecimento do beneficiário.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado