LEI Nº 5.378, de 28 de novembro de 1977

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Delfim Peixoto Filho

Natureza: PL 68/77

DO. 10.876 de 08/12/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural 1º de Maio, com sede na cidade de Navegantes e foro na Comarca de Itajaí.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de novembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado