LEI Nº 5.384, de 28 de novembro de 1977

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Manoel Carlos de Souza

Natureza: PL 79/77

DO. 10.876 de 08/12/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Recreativa Cultural Noroeste, com sede na localidade de Passa Vinte, Município de Palhoça e foro na Comarca do mesmo nome.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de novembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado