LEI Nº 5.397, de 30 de novembro de 1977
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João C. Bittencourt
Natureza: PL 39/77
DO. 10.884 de 20/12/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o distrito L-23 da Associação Internacional de Lions Clube, com sede e foro na Comarca onde estiver situada a Governadoria do mesmo.
Art. 2º À entidade acima citada ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de novembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado