LEI Nº 5.398, de 30 de novembro de 1977

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Francisco Küster

Natureza: PL 91/77

DO. 10.887 de 23/12/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação a rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Coronel Aristiliano Laureano Ramos o trecho da Rodovia SC-425 que, partindo da BR-282 – Distrito de Índios – passa pelos Distritos de Palmeiras e Otacílio Costa, no município de Lages, até alcançar a BR-470.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado