LEI Nº 5.398, de 30 de novembro de 1977
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Francisco Küster
Natureza: PL 91/77
DO. 10.887 de 23/12/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação a rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Coronel Aristiliano Laureano Ramos o trecho da Rodovia SC-425 que, partindo da BR-282 – Distrito de Índios – passa pelos Distritos de Palmeiras e Otacílio Costa, no município de Lages, até alcançar a BR-470.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de novembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado