LEI Nº 5.401, de 30 de novembro de 1977

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Delfim P. Peixoto

Natureza: PL 127/77

DO. 10.884 de 20/12/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita “Casa de Jesus”, com sede e foro na cidade de Balneário de Camboriú.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado