LEI Nº 5.405, de 06 de dezembro de 1977
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Delfim P. Filho
Natureza: PL 104/77
DO. 10.884 de 20/12/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade o Centro Espírita Itapajós, com sede e foro na cidade de Itajaí.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de dezembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado