LEI Nº 5.525, de 10 de abril de 1979
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Vasco Furlan
Natureza: PL 12/79
DO. 11.218 de 27/04/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina, com sede e foro no município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de abril de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado