LEI Nº 5.528 de 10 de maio de 1979
Procedência: Governamental
Natureza: PL 33/79
DO. 11.228 de 15/05/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a re-ratificação de contrato com a Caixa Econômica Federal, para a execução de obras na área do esporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a negociar com a Caixa Econômica Federal a aplicação do saldo atual, no montante de Cr$ 66.655.000,00 (sessenta e seis milhões e seiscentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), do financiamento no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), contratado com aquela entidade à conta dos recursos do Fundo de Apoio ao desenvolvimento Social (FAZ), para a construção do Estádio Olímpico Estadual.
Parágrafo único. O saldo de recursos referido neste artigo será destinado pelo Estado à construção, à recuperação ou a ampliação de estádios de Futebol e canchas polivalentes pertencentes a entidades públicas ou privadas, a construção do Velódromo Estadual, bem como a preservação da área relativa ao Estádio Olímpico Estadual.
Art. 2º Os orçamentos do Estado para próximos exercícios conterão dotações próprias para atender ao pagamento das amortizações e encargos financeiros do financiamento de que trata a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de maio de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado