LEI Nº 5.530, de 15 de maio de 1979

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 120/78

DO. 11.241 de 31/05/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Missão Evangélica Independente do Interior do Brasil, com sede e foro na cidade de Xanxerê.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 15 de maio de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado