LEI Nº 5.531, de 15 de maio de 1979
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Murilo Canto
Natureza: PL 124/78
DO. 11.241 de 31/5/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Entidade Feminina Içarense de Assistência Social, com sede na cidade de Içara e foro na Comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 15 de maio de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado