LEI Nº 5.532, de 18 de maio de 1979
Procedência: Governamental
Natureza: PL 20/79
DO. 11.241 de 31/05/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do orçamento de Encargos Gerais do Estado, por conta da redução parcial de Reserva de Contingência, código 3901.9999999 – 9000.00 do Estado, o crédito especial de Cr$ 540.472,03 (quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros e três centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Atividade 2501.03070212.227 – Despesas de Exercícios Anteriores, à conta de créditos especiais
3000.00 – Despesas Correntes
3100.00 – Despesas de Custeio
3190.00 – Diversas Despesas de Custeio
3192.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
01 – Auto Tangará Ltda................................ | 1976 1977 1975 1976 1976 | Cr$ 716,00 Cr$ 16.759,33 Cr$ 9.165,99 Cr$ 18,00 Cr$ 270,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de maio de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado