LEI Nº 5.536 de 31 de maio de 1979
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jorge G. da Silva
Natureza: PL 16/79
DO. 11.256 de 25/06/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Esportivo e Recreativo Ponte Serradense, com sede e foro na cidade de Ponte Serrada.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 31 de maio de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado