LEI Nº 5.537, de 31 de maio de 1979

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Sebastião Neto Campos

Natureza: PL 17/79

DO. 11.256 de 25/06/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a grupo escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Gabriel Arns o Grupo Escolar localizado no antigo aeroporto da cidade de Criciúma.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 31 de maio de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado