LEI Nº 5.541, de 12 de junho de 1979

Procedência: Governamental

Natureza: PL 31/79

DO. 11.256 de 25/06/79

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a NAIR MOSER, brasileira, solteira, residente no Município de Ascurra, neste Estado, arrimo de sua septuagenária, a pensão mensal de Cr$ 1.398,00 (hum mil trezentos e noventa e oito cruzeiros).

Art. 2º O presente benefício se extinguirá com o falecimento da beneficiária.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta correrão à conta da dotação própria do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de junho de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado