LEI Nº 5.542, de 12 de junho de 1979

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Martinho Guizzo

Natureza: PL 26/79

DO. 11.256 de 25/06/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araranguá (APAE), com sede e foro na cidade de Araranguá.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de junho de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado