LEI Nº 5.545, de 13 de junho de 1979

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gilson dos Santos

Natureza: PL 29/79

DO. 11.260 de 29/06/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cedro Associação de Servidores Municipais – CEASEM, com sede e foro na cidade de São José do Cedro.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 13 de junho de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado