LEI Nº 5.549, de 28 de junho de 1979
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nagib Zattar
Natureza: PL 36/79
DO. 11.271 de 16/07/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de São Francisco do Sul, com sede e foro na cidade de São Francisco do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 28 de junho de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado