LEI Nº 5.550, de 28 de junho de 1979

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Haroldo Ferreira

Natureza: PL 39/79

DO. 11.271 de 16/07/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a Escola Isolada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Isolada Estadual João Pedro de Oliveira a escola Isolada Estadual situada em Campininha, distrito da sede do Município de Três Barras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 28 de junho de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado