LEI Nº 5.561, de 29 de junho de 1979

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Epitácio Bittencourt

Natureza: PL 35/79

DO. 11.271 de 16/07/79

Alterada pela Lei 16.101/13

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a Associação de Atendimento à Criança e ao Adolescente (COMBEMTU), de Tubarão. (Redação dada pela Lei nº 16.101, de 2013).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a COMBEMTU – Comissão Municipal do Bem-Estar do Menor de Tubarão, como sede e foro na cidade de Tubarão.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Atendimento à Criança e ao Adolescente (COMBEMTU), com sede no Município de Tubarão. (Redação dada pela Lei nº 16.101, de 2013).

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.101, de 2013).

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.101, de 2013).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.101, de 2013).

Florianópolis, 29 de junho de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado