LEI Nº 5.566, de 29 de junho de 1979
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Zany Gonzaga
Natureza: PL 86/79
DO. 11.271 de 16/09/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Orquidófila de Santa Catarina, com sede e foro em Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior vigente, ficam asseguradas todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 29 de junho de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado