LEI Nº 5.568 de 03 de setembro de 1979
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Horst Domining
Natureza: PL 59/79
DO. 11.319 de 24/09/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a estabelecimento público de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Colégio Estadual Frederico Hardt o atual Colégio Normal Indaial, estabelecimento de ensino de 1º e 2º grau, localizado e mantido pelo Estado no Município de Indaial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 03 de setembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado