LEI Nº 5.570, de 25 de setembro de 1979

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Jorge Gonçalves da Silva

Natureza: PL 46/79

DO. 11.329 de 08/10/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Esportivo e Recreativo Gaúcho Beneficente, com sede na localidade de Santa Lúcia, Município de Quilombo e foro na Comarca de Xaxim.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado